GLOSSÁRIO DE SEGUROS

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GARAGISTA
V. Seguro Responsabilidade Civil Guarda de Veículos de Terceiros.

GARANTIA
É a designação genérica utilizada para indicar as responsabilidades pelos riscos assumidos por um segurador ou ressegurador. É também empregada como sinônimo de cobertura. 1. ACESSÓRIA DE DIÁRIAS HOSPITALARES - V. Garantia Adicional de Despesas Médico-Hospitalares. 2. ADICIONAL DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES - É a garantia prevista no Seguro de Acidentes Pessoais, que tem por objetivo reembolsar o segurado das despesas médicas e dentárias, bem como diárias hospitalares incorridas a critério médico, que o segurado venha a efetuar para o seu restabelecimento, em conseqüência de um acidente pessoal. 3. ADICIONAL DE INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE - É a garantia prevista no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de um capital proporcional ao da garantia básica, limitado a 100% (cem por cento) desta, em caso de morte acidental do segurado e em que a proporcionalidade deve constar da apólice. V. tb. Cláusula de Dupla Indenização. 4. ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE - É a garantia, prevista no Seguro Vida em Grupo, de pagamento de uma indenização proporcional à garantia básica, limitada a 200% (duzentos por cento) desta, relativa à perda ou à impotência funcional e definitiva total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente coberto. 5. ADICIONAL DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA - É a garantia prevista no Seguro Vida em Grupo. Prevê o pagamento da indenização relativa à garantia básica, ao próprio segurado, de uma só vez ou em parcelas, caso ele venha a se tornar total e permanentemente inválido para o exercício de qualquer atividade, em conseqüência de doença. 6. ADICIONAL DE PENHOR - V. Seguro Garantia. 7. ADICIONAL HOSPITALAR-OPERATÓRIA - É a garantia, hoje descontinuada, de reembolso ao segurado das despesas de intervenção cirúrgica efetuadas com o seu tratamento ou o de seus dependentes devidamente incluídos na apólice, desde que para a realização da cirurgia haja necessidade de internação hospitalar. V. Seguro Grupal de Assistência Médica e/ou Hospitalar. 8. all risks - V. Seguro Todos os Riscos. 9. BÁSICA - V. Cobertura Básica. 10. CASCOS - É a denominação usual empregada para designar a cobertura básica de Cascos Aeronáuticos. V. tb. Seguro Aeronáuticos. 11. CONTRATUAL - É a formalização de uma responsabilidade assumida por meio de contrato. 12. DE INVALIDEZ - V. Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total por Doença, Garantia Adicional de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Seguro Vida e Seguro Acidentes Pessoais. 13. DE INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE - É uma das garantias básicas do ramo Acidentes Pessoais (a outra é morte) que cobre a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos. 14. DE MORTE - É a garantia básica dos Seguros Vida em Grupo (morte, qualquer que seja a causa), Acidentes Pessoais (morte acidental). V. tb. Seguro Vida em Grupo e Seguro Acidentes Pessoais. 15. DE PERFEITO FUNCIONAMENTO - V. Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento. 16. DE REMOÇÃO DE DESTROÇOS - V. P&I e Seguro Cascos Marítimos. 17. DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS - V. Seguro Garantia de Retenção de Pagamentos. 18. DO CONCORRENTE - V. Seguro Garantia do Concorrente. 19. DO EXECUTANTE CONSTRUTOR - V. Seguro Garantia Executante Construtor. 20. DO EXECUTANTE FORNECEDOR - V. Seguro Garantia Executante Fornecedor. 21. DO EXECUTANTE PRESTADOR DE SERVIÇOS - V. Seguro Garantia Executante Prestador de Serviços. 22. DO GOVERNO FEDERAL - É a denominação dada às parcelas de responsabilidade que excediam à capacidade total do mercado e que, por proposição da IRB-BRASIL Re, eram repassadas ao Governo Federal, por meio dos procedimentos adotados pela extinta CSRG - Comissão de Subscrição de Riscos com Garantia do Governo Federal. 23. HOSPITALAR-OPERATÓRIA - V. Garantia Adicional Hospitalar-Operatória. 24. LAP - V. Cláusula LAP. 25. PROVISÓRIA - V. Cobertura Provisória. 26. RETA - É a denominação dada à cobertura adicional do ramo Aeronáuticos, que garante o risco de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo, indenizando o segurado por danos pessoais e/ou materiais causados pela(s) aeronave(s) caracterizada(s) na apólice, desde que o mesmo venha a ser judicialmente obrigado a pagar tais prejuízos, com fundamento em dispositivo do CBA - Código Brasileiro de Aeronáutica e outros acordos internacionais ratificados pelo Governo brasileiro. 27. RTA - É a denominação, derivada da expressão “Responsabilidade do Transportador Aéreo”, prevista na cobertura básica de transporte aéreo. V. tb. Seguro Transportes. 28. TRÍPLICE - É a denominação genérica utilizada para designar os seguros de Responsabilidade Civil Geral, cujas importâncias seguradas são estipuladas separadamente para: danos a uma pessoa, danos a mais de uma pessoa e danos materiais. 29. ÚNICA - É a denominação dada ao seguro Responsabilidade Civil Geral, onde foi estipulada uma importância única para garantir tanto os danos materiais ou pessoais, para uma ou mais pessoas.

GARANTIDO
V. Tomador e Seguro Garantia.

GASTOS ADICIONAIS
Correspondem à parcela que, juntamente com a Perda de Receita Bruta, deve ser considerada no dimensionamento das coberturas complementares de interrupção de produção, sendo entendida como a perda equivalente às despesas relativas a gastos paralelos à referida perda, desde que os mesmos não sejam superiores à quantia que seria paga, caso o segurado tivesse sido incapaz de compensar qualquer produção perdida ou de continuar as operações ou serviços do negócio segurado.

GEADA
V. Seguro Agrícola.

GENERAL DAMAGE CLAUSE
V. Cláusula de Avaria Grossa.

GERÊNCIA DE RISCOS
É um conjunto de técnicas administrativas, financeiras e de engenharia, empregado para o correto dimensionamento dos riscos. Visa a definir o tipo de tratamento a ser dispensado aos mesmos, por meio da transferência/aceitação para fins de seguro, da constituição de reservas e, principalmente, da prevenção de perdas.

GRANDE CABOTAGEM
V. de Grande Cabotagem.

GRANIZO
V. Cláusula de Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado e Granizo, Seguro Incêndio e Seguro Riscos Diversos.

GRAU DE DANO
É o maior ou menor alcance/extensão dos danos produzidos por um sinistro.

GRAU DE INVALIDEZ
É a qualidade da incapacidade permanente produzida ao segurado por um acidente garantido pelo contrato.

GREVE
V. Cláusula de Greves, Motins e Comoções Civis.

GROSS EARNINGS
V. Lucro Bruto.

GROSS EARNINGS FORM
V. Condição de Lucro Bruto e Seguro Lucros Cessantes.

GRUPO
V. Seguro Vida em Grupo. 1. DE CLASSE A - É um grupo constituído, para fins de contratação do seguro Vida em Grupo, exclusivamente por componentes de uma ou mais categorias específicas de empregados de um mesmo empregador. 2. DE CLASSE B - É um grupo caracterizado pela seleção profissional e constituído, para fins de contratação do seguro Vida em Grupo, exclusivamente por membros de associações legalmente constituídas, em que o sistema de pagamento do prêmio seja unicamente o de desconto em folha de salário, incluindo-se nele as entidades de classe em que haja seleção profissional, não se exigindo, neste caso, necessariamente, o desconto em folha de pagamento. 3. DE CLASSE C - É um grupo constituído, para fins de contratação do Seguro Vida em Grupo, exclusivamente por pessoas físicas vinculadas a pessoas jurídicas que admitam a estipulação por meio de estatuto ou de decisão administrativa. 4. DE PROVISÕES - Em seguradoras, do Grupo 2, Provisões não Comprometidas; do Grupo 3, Provisões Comprometidas. 5. SEGURADO - É todo agrupamento de pessoas (empregados, associados etc.) coberto por uma ou mais apólices de seguro Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo. 6. SEGURÁVEL - É todo agrupamento de pessoas vinculadas a um estipulante, passível de contratar seguro Vida em Grupo e/ou de Acidentes Pessoais Coletivo.

GUARDA DE EMBARCAÇÕES DE TERCE
É a denominação dada às coberturas de garantia do reembolso de indenização paga pelo segurado por danos materiais em embarcações de terceiros sob sua guarda, bem como roubo ou furto total das mesmas, inclusive danos causados durante a retirada da garagem para a água e vice-versa. V. tb. Seguro Guarda de Embarcações de Terceiros.

GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIRO
É a denominação dada às coberturas de garantia do reembolso de indenização a ser paga pelo responsável pela guarda de veículos (condomínios, postos de gasolina, garagens públicas etc.) por danos materiais, inclusive roubo ou furto total dos mesmos. V. tb. Seguro Guarda de Veículos de Terceiros.

GUERRA
V. Riscos de Guerra.

GUERRA E GREVES
V. Cobertura Especial de Guerra e Greves, Seguro Cascos Marítimos e Seguro Transportes.

GUERRA E RISCOS EXTRAORDINÁRIO
É a denominação dada às Coberturas de Vida em Grupo e de Acidentes Pessoais Coletivo, proporcionadas por consórcios, para sinistros causados por guerra, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição etc. V. Consórcio Ressegurador de Catástrofe Acidentes Pessoais e Consórcio Ressegurador de Catástrofe Vida em Grupo.

GUIA DE TAXAÇÃO ANALÍTICA DE R
É a própria tarifa de riscos petroquímicos adotada pelo Mercado Segurador Brasileiro, derivada de tradução adaptada do Schedule for Rating Petrochemical Plants (Fire, Explosion and Allied Coverages), do Western Actuarial Bureau, que está inserida na TSIB.

 

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H&C
Hull and Cargo.

H&M
Hull and Machinery.

HABILITAÇÃO DE VÔO
V. Seguro Perda de Certificado de Habilitação de Vôo e Seguro Aeronáuticos.

HABITACIONAL
Ramo de seguro destinado a garantir aos segurados adquirentes de imóveis através do Sistema Financeiro da Habitação - SFH o pagamento de indenização referente aos riscos de incêndio, raio, desmoronamento total ou parcial, alagamento etc.

HALLEY
Cientista inglês, que também denominou o cometa, construiu em 1693 tabela com as probabilidades de duração da vida humana, a partir de dados estatísticos da cidade de Breslau. A partir desta tabela estabeleceu-se cálculo atuarial.

HANGAR
V. Seguro responsabilidade civil hangares e seguro aeronáuticos.

HAZARD
V. Risco.

HC OU H/C
Held Covered.

HELD COVERED
É a expressão inglesa utilizada para designar uma aceitação de risco emergencial, mediante expressa concordância dos seguradores/resseguradores em estender os termos do seguro por uma circunstância especial, sujeita à cobrança de prêmio adicional.

HIGHLY PROTECTED RISK
V. Risco Altamente Protegido.

HO
V. Garantia Adicional Hospitalar Operatória.

HOLE IN ONE
É a denominação dada à cobertura acessória para jogadores de golfe. Garante o reembolso das despesas incorridas no clube de golfe com a celebração da façanha do hole in one. V. Seguro Responsabilidade Civil-Familiar.

HOMOGENEIDADE DE RISCOS
É a característica de similaridade que um conjunto de riscos apresenta, relacionada ao tipo, natureza, valor ou objeto segurado.

HONORÁRIO DE PERITOS
É o pagamento dos serviços prestados pelos peritos pela elaboração de laudos especializados em apoio às liquidações de sinistros. V. tb. Perícia e Perito.

HONORÁRIOS DE VISTORIA
É o pagamento dos serviços prestados pelos comissários de avaria na elaboração de laudos especializados em apoio às liquidações de sinistros do ramo Cascos Marítimos e Transportes. V. Comissário de Avaria e Laudo de Avaria.

HÓSPEDES
V. Seguro Responsabilidade Civil - Estabelecimentos de Hospedagem, Bares, Boates e Similares e Seguro Acidentes Pessoais.

HOTEL
V. Seguro Responsabilidade Civil - Estabelecimentos de Hospedagem, Bares, Boates e Similares e Seguros de Acidentes Pessoais.

HPR - HIGHLY PROTECTED RISK
V. Risco altamente protegido.

HULL AND CARGO
V. Seguro Cascos Marítimos.

HULL AND MACHINERY
V. Seguro Cascos Marítimos.

 

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Fonte:
FUNENSEG - Escola Nacional de Seguros